quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Festival de Música da Fundação Casa


Estive no Teatro Carlos Zara (03/10) no Céu Butantã participando do Festival de Música da Fundação Casa, foi muito louco, muito bom estar ali exercendo aquilo que cantamos nas letras e poesias. O rap não pode esquecer dos jovens que estão privados da liberdade. Muitos ali dentro foram abandonados tristemente pela família e ficam a mercê do Estado como um número. E se estamos ali com eles cantando, trocando uma ideia, é hora de aproveitar e passar uma mensagem positiva, além das contidas nas músicas. Pois rap nacional é muito mais que palco, show, é ação e atitude mesmo quando ‘ninguém’ está te filmando. E ninguém nasceu pra ser preso, mas se um erro os levou pra dentro de uma cela, é preciso lutar pra sair de lá de cabeça erguida e com dignidade. Ser ex-detento ou menor infrator não significa ser menos humano que ninguém.

Crônica Mendes

Fotos Nina Fideles




OBS: Peço desculpas por ter retirado as outras fotos, é porque elas mostravam o sorriso, o rosto dos jovens, e isso não pode ser postado.

2 comentários:

Assessoria de Imprensa disse...

Olá, bom dia.

A assessoria de imprensa da Fundação CASA verificou que as imagens dos adolescentes permitem a identificação dos mesmos.

Orientamos que as mesmas sejam modificadas. Ver o artigo 245 do ECA, que se segue abaixo.

"Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

Assessoria de Imprensa - Fundação CASA

Assessoria de Imprensa disse...

Errata: artigo 247 do ECA